Pesquisar este blog

terça-feira, 30 de julho de 2024

Venda Casada de Tarifas Bancárias: O que Você Precisa Saber

A prática da venda casada é uma das questões mais controversas e prejudiciais no setor bancário, especialmente quando se trata de tarifas e taxas. Muitos consumidores encontram-se surpreendidos por cobranças inesperadas em suas contas, fruto de uma prática abusiva por parte das instituições financeiras. Mas o que exatamente é a venda casada e como ela impacta os consumidores?

 

O que é Venda Casada?

 

Venda casada ocorre quando uma instituição financeira condiciona a contratação de um produto ou serviço à aquisição de outro. Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o artigo 39, I, que veda a imposição de limites quantitativos, sem justa causa, a produtos ou serviços, ou a imposição de bens ou serviços junto a outro.

 

Como isso se aplica às tarifas bancárias?

 

Nos bancos, a venda casada frequentemente se manifesta na imposição de tarifas de serviços que o cliente não solicitou ou contratou. Isso pode ocorrer de várias formas:

 

  • Pacotes de Serviços: Muitas vezes, ao abrir uma conta, o cliente é induzido a contratar pacotes de serviços que incluem diversas tarifas, mesmo que ele não precise ou não tenha solicitado todos esses serviços.
  • Descontos Automáticos: Tarifas são debitadas automaticamente sem que haja uma autorização expressa ou um contrato específico.

 

Impactos para o Consumidor

 

A prática da venda casada nas tarifas bancárias pode causar diversos prejuízos aos consumidores

 

  • Cobranças Indevidas: Valores são descontados sem o consentimento do cliente, comprometendo seu orçamento.
  • Falta de Transparência: Os consumidores muitas vezes não são informados claramente sobre os serviços e tarifas contratados.
  • Dificuldade em Cancelar: Cancelar esses serviços e recuperar os valores cobrados pode ser uma tarefa árdua e demorada.

 

O que diz a Legislação

 

A legislação brasileira é clara quanto à proibição da venda casada. Além do CDC, o Banco Central do Brasil estabelece regras para a cobrança de tarifas bancárias:

 

  • Resolução nº 3.919/2010: Exige que a contratação de pacotes de serviços seja realizada mediante contrato específico.
  • Resolução nº 3.402: Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários sem cobrança de tarifas, aplicando-se a operações de saques e transferências.

 

Casos Práticos e Jurisprudência

 

Diversos tribunais têm decidido em favor dos consumidores em casos de cobrança indevida de tarifas bancárias. Por exemplo, em um julgado recente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi reconhecido o direito de um consumidor de ser indenizado por danos materiais e morais devido à cobrança não autorizada de taxas e tarifas pelo banco.

 

O que Fazer se Você for vítima

 

Se você acredita que está sendo vítima de venda casada de tarifas bancárias, siga os seguintes passos:

 

  1. Documente Tudo: Guarde todos os extratos bancários e correspondências com o banco.
  2. Reclame Formalmente: Entre em contato com o banco por meio de seus canais de atendimento e registre sua reclamação.
  3. Busque o Procon: Se a questão não for resolvida, registre uma reclamação no Procon de sua cidade.
  4. Ação Judicial: Se necessário, entre com uma ação judicial para reaver os valores cobrados indevidamente e pedir indenização por danos morais.

 

Conclusão

 

A venda casada de tarifas bancárias é uma prática abusiva que prejudica muitos consumidores. Conhecer seus direitos e saber como agir é essencial para evitar perdas financeiras e garantir que as instituições financeiras respeitem as normas de transparência e consentimento. Se você enfrenta problemas desse tipo, não hesite em buscar orientação jurídica e lutar pelos seus direitos.

 

 

Escrito por Pedro Custódio Ferreira Junior -Advogado - OAB/SP 401.406

Contatos: 

 

E-mail: pedrocustodiosjc@gmail.com

Telefone: (12) 99164-2719 (WhatsApp)

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Como Evitar Fraudes Bancárias: Um Pequeno Guia para Consumidores

Fraudes bancárias são cada vez mais comuns e podem causar grandes transtornos financeiros e emocionais. Hoje, vamos falar sobre um caso real de um cliente que foi vítima de uma fraude bancária e como ele conseguiu reverter a situação na justiça. Se você já passou por algo parecido, saiba que não está sozinho e que há maneiras de se proteger e buscar seus direitos.

 

A História de Maria: Uma Ligação Que Mudou Tudo

 

Maria, uma senhora de 55 anos, recebeu uma ligação de um suposto funcionário do banco onde ela tinha uma conta. Ele informou que havia um desconto indevido em seu cartão de crédito referente à manutenção do cartão e que ela poderia ser ressarcida. O atendente solicitou que Maria enviasse cópias de seus documentos e uma foto do cartão para confirmar os dados e iniciar o processo de devolução.

 

Confiando na procedência da ligação, Maria seguiu as instruções. No mesmo dia, um valor foi creditado em sua conta, mas, para sua surpresa, esse valor correspondia a um empréstimo que ela nunca solicitou. Ao investigar, Maria descobriu que havia sido vítima de uma fraude.

 

O Que Fazer Quando Você é Vítima de Fraude Bancária?

 

Ao perceber a fraude, Maria entrou em contato com o banco para solicitar a cópia do contrato do empréstimo e constatou que o documento foi assinado eletronicamente por outra pessoa. Diante dessa situação, Maria procurou um advogado e decidiu entrar com uma ação judicial para anular o contrato de empréstimo fraudulento. Aqui estão alguns passos que você pode seguir se estiver em uma situação semelhante:

 

  1. Entre em Contato com o Banco Imediatamente: Informe ao banco sobre a fraude e peça a suspensão imediata de quaisquer transações suspeitas.
  1. Solicite Documentação: Peça cópias de todos os contratos e transações supostamente realizados em seu nome.
  1. Reúna Provas: Guarde todos os registros de comunicação, como e-mails, mensagens e cartas enviados e recebidos.
  1. Procure Assistência Jurídica: Um advogado especializado pode orientar você sobre como proceder legalmente.
  1. Registre um Boletim de Ocorrência: Notifique a polícia sobre a fraude para que o caso seja oficialmente documentado.

 

Como a Justiça Pode Ajudar

 

Maria seguiu todas essas etapas e seu advogado entrou com uma ação judicial para anular o empréstimo fraudulento e buscar indenização pelos danos causados. O juiz considerou a evidente falha na prestação do serviço bancário e concedeu uma tutela de urgência para suspender os descontos indevidos, além de determinar que o banco deveria devolver os valores descontados e pagar uma indenização por danos morais.

 

Seus Direitos como Consumidor

 

A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) asseguram diversos direitos ao consumidor. Em casos de fraude bancária, esses direitos são fundamentais para garantir que o banco seja responsabilizado pela segurança dos serviços prestados.

 

O CDC permite a inversão do ônus da prova, o que significa que o banco deve provar que a transação foi legítima. Além disso, em casos de danos materiais e morais, o consumidor pode exigir a restituição em dobro dos valores indevidos e uma compensação por danos morais.

 

Prevenção: Como se Proteger

 

Para evitar ser vítima de fraudes bancárias, siga estas dicas:

 

  1. Desconfie de Ligações e Mensagens Suspeitas: Bancos raramente pedem informações pessoais por telefone ou e-mail. 
  1. Nunca Compartilhe Informações Confidenciais: Não forneça números de documentos, senhas ou fotos de cartões.
  1. Monitore Suas Contas Regularmente: Verifique frequentemente seus extratos bancários e reporte qualquer atividade suspeita imediatamente.
  1. Utilize Senhas Fortes e Autenticação em Duas Etapas: Aumente a segurança de suas contas com senhas complexas e verificações adicionais.

 

Conclusão

 

Se você já foi vítima de uma fraude bancária ou quer se proteger, saiba que é possível recorrer à justiça e buscar seus direitos. A história de Maria mostra que, com as medidas certas, é possível reverter a situação e ser ressarcido pelos danos sofridos. Fique atento e sempre busque orientação jurídica quando necessário.

 

Para mais informações, consulte as normas do Código de Defesa do Consumidor e os sites da Febraban e Banco Central. Se precisar de ajuda, entre em contato conosco!


 


quarta-feira, 24 de julho de 2024

Descubra como bancos e instituições financeiras cobram ilegalmente o seguro prestamista e saiba seus direitos.

 

Descubra como bancos e instituições financeiras cobram ilegalmente o seguro prestamista e saiba seus direitos.

 

 

A prática abusiva de cobrança de seguros não contratados pelos consumidores é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros. Um dos casos mais comuns é o do seguro prestamista, frequentemente imposto aos clientes de forma irregular, sem autorização ou consentimento. Neste artigo, vamos esclarecer o que é o seguro prestamista, como ele é indevidamente cobrado, e quais são os direitos dos consumidores afetados por essa prática abusiva.

 

O que é o Seguro Prestamista?

 

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro oferecida por instituições financeiras que visa garantir o pagamento de uma dívida em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do contratante. Embora pareça uma medida de segurança válida, muitos consumidores têm enfrentado cobranças desse seguro sem jamais terem solicitado ou autorizado tal serviço.

 

Como os Bancos Cobram Ilegalmente o Seguro Prestamista?

 

Imagine a seguinte situação: um aposentado, ao verificar seus contracheques, percebe descontos relativos ao seguro prestamista, que ele nunca contratou ou autorizou. Esses descontos são frutos de uma prática conhecida como "venda casada", onde o banco condiciona a aprovação de um empréstimo, financiamento ou até mesmo a abertura de uma conta à contratação de serviços adicionais, como o seguro prestamista.

 

Além disso, a falta de transparência é um fator crucial. Muitas vezes, os consumidores não recebem informações claras e objetivas sobre os produtos e serviços oferecidos pelo banco. A instituição financeira aproveita-se da confiança depositada pelos clientes para embutir serviços não solicitados e realizar descontos automáticos.


O Impacto dos Descontos Indevidos

 

Esses descontos indevidos representam uma significativa redução no patrimônio dos consumidores. O valor descontado sem autorização pode causar grandes prejuízos, especialmente para aposentados e trabalhadores que dependem integralmente de seus proventos para sobreviver.

 

Seus Direitos e Como Proceder

 

Diante dessa situação, é essencial que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger os consumidores contra práticas abusivas e cláusulas contratuais lesivas.

 

Verifique Seus Extratos: A primeira medida é verificar detalhadamente seus extratos bancários para identificar qualquer desconto referente ao seguro prestamista.

 

Solicite Informações ao Banco: Caso identifique descontos não autorizados, entre em contato com a instituição financeira e solicite a apresentação do contrato ou termo de adesão assinado por você.

 

Formalize uma Reclamação: Se o banco não fornecer as informações necessárias ou não resolver a situação, registre uma reclamação no Procon ou no Banco Central.

 

Procure Assessoria Jurídica: Em casos mais complexos, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor. A devolução dos valores cobrados indevidamente pode ser pleiteada, inclusive em dobro, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC.

 

Conclusão

 

A cobrança indevida de seguros não contratados é uma prática abusiva que deve ser combatida. Consumidores têm o direito de serem informados de maneira clara e precisa sobre os serviços oferecidos e de não serem compelidos a aceitar produtos não solicitados. Caso você esteja enfrentando essa situação, não hesite em buscar orientação profissional para assegurar a defesa de seus direitos e a restituição dos valores cobrados indevidamente.

 

Se você foi surpreendido por descontos referentes ao seguro prestamista ou qualquer outro serviço não solicitado, entre em contato com nossos advogados especializados para uma consulta e orientação adequada. Juntos, podemos lutar pelos seus direitos e garantir que práticas abusivas não fiquem impunes.

 

Contatos:

Pedro Custodio Ferreira Junior - Advogado

(12) 99164-2719 (WhatsApp)

pedrocustodiosjc@gmail.com

 

Referências:

- Código de Defesa do Consumidor (CDC) LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

- SARB nº 001/2008 – Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN)


terça-feira, 23 de julho de 2024

Ações contra Cobranças Indevidas: Como Proteger seus Direitos e Buscar Reparação contra Abusos de Bancos


Este artigo aborda a possibilidade de ajuizar uma Ação Declaratória de Nulidade de Contrato cumulada com Repetição de Indébito e Indenizatória por Danos Morais contra bancos ou instituições financeiras, decorrente de cobranças indevidas. Será apresentada uma análise técnica e jurídica sobre a questão, destacando as legislações aplicáveis, jurisprudências relevantes e a importância da proteção dos direitos dos consumidores. O objetivo é esclarecer o leitor sobre a prática abusiva de cobranças indevidas e as medidas legais cabíveis para a defesa dos seus direitos, incentivando a busca por assistência jurídica especializada.

 

Palavras-chave: Cobranças Indevidas, Nulidade de Contrato, Danos Morais, Direitos do Consumidor, Instituições Financeiras, Banco, Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito Consignado.

 

1. INTRODUÇÃO

 

As cobranças indevidas por parte de instituições financeiras são uma prática abusiva que afeta inúmeros consumidores no Brasil. Este artigo tem como objetivo esclarecer os aspectos jurídicos envolvidos na propositura de uma Ação Declaratória de Nulidade de Contrato cumulada com Repetição de Indébito(devolução em dobro do valor pago indevidamente) e Indenizatória por Danos Morais, visando proteger os direitos dos consumidores. A análise será fundamentada na legislação vigente, jurisprudência e doutrina, com enfoque na responsabilidade das instituições financeiras e no direito à informação clara e adequada.

 

2. CONTEXTO FÁTICO

 

Imagine a seguinte situação: um aposentado pensionista, ao verificar seus contracheques, percebe descontos intermináveis e sem data de término prevista, relativos a um cartão de crédito consignado que ele acreditava ser um empréstimo consignado. Ao entrar em contato com o banco, descobre, para sua surpresa, que os descontos se referem apenas ao pagamento mínimo das faturas do cartão de crédito, e não ao saldo devedor total.

 

Ele se vê, então, em uma situação de dívida impagável, mesmo após já ter pago um valor muito superior ao limite de crédito utilizado. A prática se revela ainda mais injusta ao considerar que o pensionista nunca recebeu, ou foi informado adequadamente sobre, os termos e condições do cartão de crédito consignado. O banco, ao omitir informações cruciais e induzir o consumidor a erro, prolonga indevidamente a dívida do pensionista, causando-lhe não apenas prejuízos financeiros, mas também estresse emocional e desgaste psicológico.

 

Este cenário exemplifica a prática abusiva de instituições financeiras, que levam consumidores ao erro e ao endividamento excessivo, frequentemente aproveitando-se da vulnerabilidade de idosos e pensionistas que confiam nas informações fornecidas pelos bancos.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

 

3.1 Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

 

Conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras. A Resolução 4.949/2021 do Banco Central do Brasil reforça a necessidade de utilização de redação clara, objetiva e adequada nos contratos, extratos e documentos destinados ao público, conforme o Art. 4º, IV da referida resolução.

 

3.2 Falha na Prestação do Serviço

 

O Art. 6º, III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. No caso em questão, a falta de informações claras e precisas sobre a modalidade de crédito contratado configura uma falha na prestação do serviço.

 

3.3 Nulidade Contratual

 

A contratação de um cartão de crédito consignado, sem a devida ciência dos detalhes contratuais, implica na nulidade do contrato por vício de vontade, conforme o Art. 171 do Código Civil (CC). A jurisprudência reconhece a abusividade na contratação de cartão de crédito consignado mediante contrato de adesão na modalidade de venda casada.

 

4. MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS

 

4.1 Ação Declaratória de Nulidade de Contrato

 

O consumidor lesado pode ajuizar uma Ação Declaratória de Nulidade de Contrato, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, com base na falha na prestação do serviço e na ausência de informações claras sobre o contrato.

 

4.2 Repetição de Indébito

 

Nos termos do Art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, sempre que houver cobrança indevida por parte da instituição financeira.

 

 4.3 Indenização por Danos Morais

 

A prática abusiva de cobranças indevidas pode causar danos morais ao consumidor, que tem direito à reparação pelos transtornos sofridos. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras e concedido indenizações significativas em casos semelhantes.

 

5. DANO MATERIAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO

 

A questão das cobranças indevidas por parte das instituições financeiras é um problema sério que afeta muitos consumidores, especialmente aqueles em situações mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas. Quando se comprova que houve falha na prestação de serviços e má-fé por parte do banco em prolongar indevidamente uma dívida impagável e interminável, o consumidor tem direito a ser ressarcido.

 

Imagine um cenário em que, desde MÊS/ANO até o presente momento, uma pessoa vem sofrendo descontos abusivos em seu contracheque devido a um cartão de crédito consignado. Ao perceber que esses descontos são intermináveis e se referem apenas ao pagamento mínimo das faturas do cartão, ela descobre que já pagou um valor muito superior ao limite de crédito utilizado. Esse tipo de prática ilegal da instituição financeira, caracterizada pelo enriquecimento ilícito, é passível de reparação.

 

Nesses casos, o consumidor tem direito a receber a devolução em dobro das quantias descontadas a maior, acrescidas de juros e correção monetária. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 42, parágrafo único, que determina que a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente é devida quando a cobrança indevida contraria a boa-fé objetiva.

 

A Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que a devolução em dobro independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou o valor indevido. Isso significa que, para que o consumidor tenha direito à restituição em dobro, não é necessário provar a má-fé do banco no momento da cobrança. Basta que se demonstre que houve uma contrariedade à boa-fé objetiva nas relações contratuais e nas normas do CDC.

 

Portanto, mesmo que não se consiga comprovar a má-fé do banco, é sua responsabilidade a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. O entendimento do STJ reflete a importância de proteger o consumidor contra práticas abusivas e garantir que ele seja ressarcido de forma adequada.

 

Se você se encontra em uma situação semelhante ou conhece alguém que esteja sofrendo com cobranças indevidas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. A assistência de um advogado pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a devida compensação pelos danos sofridos.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

As cobranças indevidas por parte de instituições financeiras são uma prática abusiva que fere os direitos dos consumidores. Através da propositura de ações judiciais adequadas, é possível buscar a nulidade dos contratos abusivos, a repetição de valores pagos indevidamente e a reparação por danos morais. Este artigo visa esclarecer os consumidores sobre seus direitos e incentivá-los a buscar assistência jurídica especializada para a defesa de seus interesses.

 

Referências

 

  • BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
  • BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • BRASIL. Resolução 4.949, de 29 de outubro de 2021. Banco Central do Brasil.
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Súmula 297.

 

Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato com o advogado Pedro Custódio Ferreira Junior, pelo telefone (12) 99164-2719 (WhatsApp) ou e-mail pedrocustodiosjc@gmail.com. Estamos à disposição para ajudar você a proteger seus direitos e buscar a justiça que merece.

 

domingo, 14 de julho de 2024

Proteção ao Consumidor em Financiamentos Bancários

Nos últimos anos, casos de abusos cometidos por instituições financeiras contra consumidores têm se tornado cada vez mais comuns. Este artigo visa elucidar essas práticas abusivas, oferecendo orientação sobre como os consumidores podem proteger seus direitos em contratos de financiamento bancário.

 

O Que Constitui Abuso em Financiamentos Bancários?

 

Definição Legal de Abuso Contratual:

 

O abuso contratual ocorre quando uma das partes impõe condições excessivamente desvantajosas ou injustas à outra parte. Em financiamentos bancários, isso pode significar taxas de juros abusivas, cobranças indevidas e cláusulas leoninas.

 

Exemplos Práticos:

Taxas de Juros Abusivas: Cobrança de taxas muito acima da média de mercado, onerando excessivamente o consumidor

Cobranças Indevidas: Tarifas e encargos não previstos no contrato.

Cláusulas Leoninas: Termos contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

 

Legislação e Normativas Aplicáveis

 

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):

Artigo 6º: Define os direitos básicos do consumidor, incluindo a proteção contra práticas abusivas.

Artigo 39: Proíbe práticas abusivas como a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Artigo 51: Declara nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

 

Regulamentações do Banco Central:

 

Resolução nº 4.693/2018: Exige transparência nas condições contratuais, incluindo taxas de juros e encargos.

Resolução nº 3.919/2010: Regulamenta tarifas bancárias, definindo limites para cobranças.

 

Jurisprudência Relevante:

 

Súmula 381 do STJ: Proíbe a análise de ofício da abusividade de cláusulas, mas permite a revisão judicial quando alegada pelo consumidor.

 

Decisões sobre Juros Abusivos: O STJ tem decidido que juros muito acima da média de mercado podem ser revisados judicialmente.

 

Principais Abusos Praticados

 

Taxas de Juros Acima da Média de Mercado:

 

Explicação: Cobrança de juros excessivamente altos compromete o orçamento do consumidor.

Exemplo Prático: Um financiamento com juros de 15% ao mês quando a média de mercado é 5%. 

Cobranças de Tarifas Não Previstas no Contrato:

 

Explicação: Tarifas inesperadas aumentam o valor total do financiamento.

Exemplo Prático: Cobrança de "taxa de administração" ou "seguro prestamista" não informados no contrato.


Omissão de Informações Relevantes:

 

Explicação: Falta de clareza sobre condições do financiamento impede decisões informadas.

Exemplo Prático: Contrato com taxa de juros variável sem a devida informação ao consumidor.

 

Como Identificar e Combater Abusos

 

Consulta Prévia a um Advogado Especializado:

 

Por quê?: Um advogado pode identificar cláusulas abusivas e orientar sobre os passos legais.

Como?: Consulte um advogado especializado em direito do consumidor.

 

Análise Minuciosa do Contrato:

 

Por quê?: Para identificar cobranças indevidas e cláusulas desvantajosas.

Como?: Leia atentamente todas as cláusulas e verifique taxas e encargos.

 

Procedimentos para Contestação e Revisão Judicial:


Por quê?: Para corrigir práticas abusivas e recuperar valores cobrados indevidamente.

Como?: Com ajuda de um advogado, reúna evidências e entre com uma ação judicial.

 

Fundamentação Legal:

Código de Defesa do Consumidor (CDC):

 

Artigo 6º, inciso VIII: Facilitação da defesa dos direitos do consumidor.

Artigo 42: Direito à repetição do indébito em dobro, com correção monetária e juros legais.

 

Protegendo seus Direitos

 

Em um mercado complexo como o financeiro, conhecer seus direitos é fundamental para evitar abusos. Se você suspeita que está sendo vítima de práticas abusivas em seu contrato de financiamento, não hesite em buscar ajuda especializada. Nosso escritório está à disposição para orientá-lo e proteger seus direitos.

 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas específicas sobre seu contrato de financiamento, entre em contato com nosso escritório através do telefone (12) 99164-2719 (whatsApp) ou pelo e-mail: pedrocustodiosjc@gmail.com. 


🧾 Você pode estar pagando imposto de renda indevidamente e isso pode mudar .

Se você chegou até aqui, é porque assistiu ao nosso vídeo no Instagram sobre a isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves ...