Se você chegou até aqui, é porque assistiu ao nosso vídeo no Instagram sobre a isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves — e, de alguma forma, isso tocou você.
Seja por você mesmo, por um familiar, ou alguém que recebe aposentadoria ou pensão e enfrenta uma doença grave, é importante entender uma coisa:
⚠️ Muitas pessoas pagam imposto de renda mesmo quando, por lei, não deveriam mais pagar.
E, em muitos casos, a Receita Federal continua descontando mês após mês, mesmo quando o direito à isenção já existe.
✅ Quem tem esse direito?
A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, traz uma lista clara de situações em que a pessoa tem direito à isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma, nos casos de doenças graves.
👉 Tem direito à isenção:
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Aposentados do INSS
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Servidores públicos aposentados (RPPS)
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Reformados das Forças Armadas
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Pensionistas (viúvos e viúvas) que recebem benefício de alguém que teve a doença
📌 Importante: A isenção não vale para quem ainda está em atividade profissional. Só se aplica a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
🩺 E quais doenças dão direito à isenção?
A legislação reconhece 16 doenças graves como causas legítimas para a isenção. Entre elas:
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Câncer (neoplasia maligna)
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Cardiopatia grave
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Hepatopatia grave
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Nefropatia grave
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HIV/AIDS
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Tuberculose ativa
(e várias outras que listamos no final desta página)
Não é preciso que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria — o que importa é ter a doença e o laudo médico oficial.
📎 Quais documentos são necessários para começar?
Se você ou seu familiar se encaixa nas situações acima, o primeiro passo é reunir os documentos corretos:
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Documento de identidade e CPF
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Comprovante de residência
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Extrato de pagamento do benefício (INSS ou RPPS)
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Laudo médico oficial, emitido por hospital público, clínica do SUS ou serviço médico oficial
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Comprovantes de desconto do imposto de renda
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Declarações de IR dos últimos anos (se tiver)
🧭 Como funciona o processo?
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Requerimento administrativo: O pedido é feito diretamente ao INSS ou órgão pagador do benefício.
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Análise do direito: O órgão avalia os documentos e o laudo.
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Isenção e reembolso: Se aprovado, o imposto deixa de ser descontado. E você ainda pode recuperar o que pagou nos últimos 5 anos, corrigido.
❌ E se o pedido for negado?
Infelizmente, nem sempre os órgãos reconhecem o direito de forma automática. Às vezes há omissão, demora ou até negativa indevida.
Nesses casos, é possível buscar na Justiça:
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Reconhecimento da isenção
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Devolução dos valores pagos indevidamente
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Suspensão dos descontos
Nosso time jurídico tem experiência nessa área e pode avaliar seu caso com total sigilo e responsabilidade.
🤝 Como podemos ajudar você agora?
Receber esse conteúdo já é o primeiro passo.
O segundo passo é entender se o seu caso se encaixa legalmente para seguir com o pedido de isenção e restituição.
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📌 Importante: Este artigo tem fins informativos. A análise individual depende da documentação e da situação concreta de cada pessoa.
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