Introdução
A Ação de Alimentos Gravídicos é um instrumento legal que permite à gestante pleitear, junto ao suposto pai, os recursos necessários para custear as despesas decorrentes da gravidez. Regulada pela Lei nº 11.804/2008, essa medida visa garantir que a gestante e o nascituro recebam o suporte financeiro indispensável para uma gestação saudável e um parto seguro.
O que são Alimentos Gravídicos?
Conforme o artigo 2º da Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos correspondem a valores suficientes para cobrir as despesas adicionais da gestação, desde a concepção até o parto. Entre essas despesas, incluem-se:
- Alimentação especial;
- Assistência médica e psicológica;
- Exames complementares e internações;
- Parto, medicamentos e demais prescrições terapêuticas;
- Outras despesas que o juiz considerar pertinentes.
Os custos devem ser compartilhados entre a gestante e o suposto pai, de forma proporcional à capacidade financeira de cada um.
Legitimidade e Provas
A gestante é a parte legítima para ajuizar a ação. Para a concessão dos alimentos gravídicos, não é exigida prova robusta da paternidade, sendo suficientes indícios razoáveis da relação entre as partes.
Provas digitais, como mensagens e registros em redes sociais, podem ser utilizadas, desde que certificadas por ata notarial. Destaca-se que o exame de DNA não é obrigatório durante a gestação, uma vez que sua realização pode ser invasiva.
Consequências e Conversão
Caso a paternidade seja confirmada após o nascimento, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor do menor. Se, por outro lado, a paternidade não for comprovada, os valores recebidos não precisarão ser restituídos. No entanto, o suposto pai poderá, posteriormente, ajuizar ação de regresso para buscar o ressarcimento, se houver fundamento jurídico para tanto.
Medidas em Caso de Inadimplência
O não pagamento dos alimentos gravídicos pode resultar na execução da dívida, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor, conforme o Enunciado nº 522 da V Jornada de Direito Civil.
Conclusão
A Ação de Alimentos Gravídicos é fundamental para assegurar que a gestante e o nascituro tenham acesso aos recursos necessários para uma gestação segura e saudável. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação para ingressar com a ação, clique no link e fale com um especialista. Juntos, garantiremos o que é seu por direito!
Pedro Custódio Ferreira Junior
Advogado - OAB/SP 401.406
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